Medida de apoio ao emprego
"Estímulo 2013"
A CCP enviou a Portaria nº 106/2013, de 14 de Março, a qual procede à criação da medida de apoio ao emprego “Estímulo 2013”, que visa promover a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro (“Estímulo 2012”).
Esta nova medida mantém a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, estabelece a obrigação de os mesmos lhes proporcionarem formação e prevê um prémio de conversão no caso de os empregadores procederem à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos sem termo - quer ao abrigo da nova medida, quer ao abrigo do “Estímulo 2012”.
Este novo diploma reformula, em vários domínios, o anterior “Estímulo 2012”, alargando o conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos, aumentando a duração máxima do período de concessão do apoio financeiro (de 6 para 18 meses) bem como do valor mensal do mesmo, e agilizando os procedimentos administrativos.
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