“Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da Taxa Social Única (TSU)”
A CCP enviou uma circular referente à primeira alteração à Portaria nº3-A/2013, de 4 de Janeiro, a qual criou a medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da TSU.
A legislação agora publicada faz depender o acesso a esta medida da inscrição dos desempregados nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, clarifica alguns dos requisitos de atribuição do apoio aos empregadores e ajusta a forma de pagamento deste apoio.
Para aceder à portaria nº3-A/2013 carregue aqui.
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