quinta-feira, 14 de março de 2013

IVA
Procedimentos de dedução do imposto por créditos considerados incobráveis e de cobrança duvidosa


O Orçamento do Estado de 2013 veio introduzir alterações significativas no regime das deduções do IVA por créditos considerados de cobrança duvidosa e créditos incobráveis, aditando ao Código os artigos 78.º-A a 78.º-D e estabelecendo extensa e complexa regulamentação em matéria de procedimentos a observar quer pelo credor quer pelo devedor.

É este o tema que é objecto a circular da CCP, em que também se deixa nota dos diferentes regimes aplicáveis consoante a data em que o crédito em causa se tenha vencido.

Para aceder à circular carregue aqui.

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